No julgamento do Agravo Regimental referente a Ação Cautelar número 37, na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), por 5 votos a 2, decidiu pelo retorno de Francisco de Assis Diniz e Luiz Nazareno de Souza, para os cargos de prefeito e vice de Tibau. A cautelar havia sido interposta por Francisco Diniz e Luiz Nazareno, que pediam efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância que afastara-os de seus cargos. O entendimento dos juízes da Corte Potiguar é semelhante ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decido em casos do mesmo tipo. Francisco Diniz (PSB) ficará no cargo até o julgamento do recurso que interpôs no TRE/RN.
O agravo foi interposto pelos dois governantes contra decisão proferida pelo juiz Marco Bruno, que atuou em substituição à Juíza Lena Rocha, neste processo. Na apreciação, ele indeferiu medida liminar requerida pelos agravantes com o fim de atribuir efeito suspensivo a Recurso Eleitoral interposto por Francisco e Nazareno, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº. 174/2008, cuja sentença da 32a Zona Eleitoral, os condenou à pena de cassação dos respectivos diplomas de prefeito e vice-prefeito de Tibau.
Além disso, havia declarado sua inelegibilidade pelo prazo de três anos, aplicou multa de 2.000 (duas mil) Ufirs e determinou, ainda, à presidente da Câmara Municipal a permanência desta na chefia do Poder Executivo local enquanto não forem realizadas novas eleições. O relator, juiz Marco Bruno, votou a favor da manutenção da sentença da 32a Zona Eleitoral, em favor da cassação dos mandatos.
Fonte: DN oline
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
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